Auxílio emergencial: novas parcelas que irá receber ?
Foi criada uma medida provisória que tenha umas regras da nova prorrogação do Auxílio Emergencial, que foi publicada no “Diário Oficial da União”, nesta quinta-feira, 3 de setembro.
O texto enviado ta proibindo algumas pessoas não receba este benefício, como detentos que estão em regime fechado e pessoas que moram em outro países, que chegaram a receber parcelas no valor de R$ 600 antes de serem tirados do programa por não ter direito.
Nesta terça-feira, 1 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro, anunciou que o programa seria prorrogado mais uma vez e que teria o valor reduzido para R$ 300.
Como receber?
O texto determina também que quem já é favoritado do Auxílio Emergencial não vai precisar solicitar o pagamento das novas parcelas – elas vão ser pagas independentemente do pedido, desde que o beneficiário atenda aos critérios.
O calendário das seguintes prestações do Auxílio Emergencial ainda não foi publicada pelo governo federal. Porém, o auxílio vai prosseguir até o dia 31 de dezembro de 2020.
A MP também cria a probabilidade,da cota dos beneficiários que receberam menos de quatro parcelas de R$ 300: segundo o texto.
Não irão receber novas parcelas
Quem deixa de receber o auxílio?
Conseguiu emprego formal depois do recebimento do Auxílio Emergencial
Está ganhando algum benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal depois o recebimento de Auxílio Emergencial
Quem tem renda mensal maior que meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
Vive no exterior
Mas, a pessoa que ganhou em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
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Quem possuía em 31 de dezembro de 2019 a posse ou alguma propriedades de bens ou direitos no valor total maior a R$ 300 mil reais
Contudo, no ano de 2019 ganhou bens isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que seja maior a R$ 40 mil
Por fim, quem foi declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
Fonte: G1